
“Bom registo” é um elogio a um trabalho fotográfico?
Contribuição de Mário Serra Pereira
Será que comentar uma fotografia com a expressão “bom registo” é correcto? Nesta contribuição para o Instituto Português de Fotografia, Mário Serra Pereira debruça-se sobre o assunto.
É comum ver nos mais variados sítios onde a fotografia é divulgada, em especial online, o comentário “bom registo” ou até mesmo “muito bom registo”. Numa primeira abordagem, trata-se de um comentário favorável, de apreço pela fotografia em causa. Contudo, numa segunda apreciação podemos concluir que se trata de um comentário que pode por em causa o valor e o reconhecimento do trabalho exposto.
O Direito de Autor
Para o Direito de Autor, nem toda a fotografia é uma obra artística. Estabelece-se no art. 164.º, n.º 1, do respetivo Código[1], que “para que a fotografia seja protegida é necessário que pela escolha do seu objeto ou pelas condições da sua execução possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor”.
A lei impõe, assim, uma dimensão factual a ter em conta na qualificação de uma fotografia como artística – e, consequentemente, na sua proteção pelo Direito de Autor.
Em concreto, a fotografia tem de ser apreciada à luz de parâmetros técnicos e artísticos por quem disponha de conhecimentos na área, de modo a poder concluir-se se estamos perante uma criação artística e, consequentemente, uma obra protegida pelo direito de autor ou não. Há situações em que basta a experiência e o senso comum para decidir se estamos perante uma criação intelectual, mas noutros casos só a apreciação por parte de especialistas permite decidir.
Quando se conclui que não estamos perante uma criação artística, a fotografia não merece a proteção do Direito de Autor. Isto não significa que deixa de ter proteção ou valor – tem em outra sede mas não pelo Direito de Autor, podendo até tratar-se de um trabalho de enorme valia monetária.
O registo fotográfico
Os registos fotográficos são documentos em que se pretende registar factos, dados de observação, conservando-os para utilização futura. São, assim, elementos “objetivos”.
Podemos compreender melhor o que seja um registo fotográfico se pensarmos nas imagens captadas pelos radares de trânsito, na fotografia de acervos de qualquer natureza, na fotografia de satélite, na fotografia com finalidades de polícia ou justiça – em qualquer destes casos (em geral) não se pode afirmar que o autor tenha incluído o seu cunho criador, pessoal, estético e único ou que tenha feito o trabalho sob determinadas condições específicas que concebeu e concretizou com vista a criar um determinado impacto estético ou emocional em quem o contempla. Em rigor, estaremos perante imagens em que a realidade prevalece sobre a criação, meros registos fotográficos.
É um elogio comentar uma imagem com “bom registo”?
Poderá ser, caso se esteja a apreciar um trabalho feito apenas com o objetivo de documentar a realidade para uma qualquer finalidade futura. Um “bom” ou “muito bom” registo é o trabalho fotográfico impecável do ponto de vista técnico que permite uma captação com grande rigor.
Já não será um elogio quando o autor quis, ainda que de modo imperfeito ou pouco evidente, captar em fotografia algo de modo diferenciado, por forma a criar um impacto estético ou emocional em quem vê o resultado final. Caso uma obra original contenha, ainda que de modo diluído, os traços da personalidade do autor, em que seja de alguma forma compreensível a intenção subjacente a uma determinada captação, então estamos perante um trabalho de natureza artística e menoriza-o a afirmação de que é um “bom” mesmo um “muito bom registo”.
Então como fazer, que comentário deixar ao autor?
Caso estejamos num contexto tendencialmente de criatividade artística fotográfica (por exemplo, sítios de exposição de fotografia online), existem sempre aspetos que podem ser evidenciados, consoante o trabalho em concreto. Não é preciso ser especialista para se emitir uma opinião apreciativa deste ou daquele aspeto estético do trabalho em causa. No limite, o simples “gosto” diz muito mais do que se possa pensar numa abordagem superficial – pode significar que para aquele observador a imagem lhe causou um impacto estético e emocional agradável, que não consegue definir por outras palavras, exprimindo-se, quem sabe, também de modo imperfeito como o autor fotográfico, mas não deixando de tornar público o seu cunho pessoal apreciativo.
[1] CDADC – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e respetivas alterações.
2 comentários
Artigo com uma excelente abordagem à temática da expressão artística, que nos leva a pensar no assunto de forma mais cuidada e séria.
Nunca concordei com a expressão “Bom registo ” embora muitas vezes sejamos levados pela corrente em certas plataformas online pois é usual esse tipo de caracterização.
No entanto também não sou apologista de teorias padronizadas de avaliação quer na linguagem quer nos conceitos que prevalecem à avaliação de uma composição. Po outro lado na minha perspectiva pessoal acho que é sempre muito subjectivo a avaliação da expressão artística, até um conjunto de Meros Registos Fotográficos avaliado num dado contexto compositivo pode expressar sentimentos ou impressões ao seu observador ! A sacralização de conceitos e a doutrinação de conteúdos tem de alguma forma impedido a própria criatividade na Área da Fotografia Criativa em Portugal, talvez fosse o tempo de quebrar regras e revolucionar conceitos. Expressem-se como quiserem mas expressem-se !! : ) Abraço e bom 25 de Abril !! : )